sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Políticas e programas para a conservação e manutenção da biodiversidade




A formação do arcabouço jurídico e normativo que trata dos recursos naturais brasileiros teve início no período da ditadura Vargas e Estado Novo (1930/46) e prosseguiu sem alterações conceituais até o período da ditadura militar (1964/1984). Nesta fase, o que se observou foi uma regulamentação dos recursos naturais sob o prisma exclusivo do desenvolvimento econômico (Neder, 1997), o que, de certa forma, mesmo com os avanços legais e normativos alcançados, notadamente o Capítulo de Meio Ambiente da Constituição Federal de 1988, mantém-se até hoje.

Desde 1937, com a criação do primeiro Parque Nacional, em Itatiaia, RJ, o Brasil vem adotando a estratégia mundialmente difundida para a conservação in situ da biodiversidade, baseada na criação de "Unidades de Conservação" (UCs) (Brito, 1995).
Nas décadas de 60 e 70, verificou-se um grande avanço na criação de UCs e surgiram as primeiras propostas para criação de um "sistema nacional de unidades de conservação" (Brito, 1995).

Também na década de 70, após a Conferência de Estocolmo (1972), o governo brasileiro deu início ao desenvolvimento de uma política pública voltada para a conservação do meio ambiente, culminando com a criação da Secretaria Especial do Meio Ambiente, em 1973. Já nesta época, verificava-se um estado de degradação ambiental crítico em diversas áreas do país.

No início da década de 80 foi instituído o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA, Lei 6938/81), constituído pelo CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente, MMA - Ministério do Meio Ambiente, IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e órgãos da administração pública federal, setorial, estadual e municipal de meio ambiente. Os dois primeiros órgãos do sistema eram responsáveis pela formulação de políticas e articulação inter-institucional e os demais pela execução da Política Nacional do Meio Ambiente O sistema foi orientado para uma execução descentralizada, com repartição de responsabilidades entre as três esferas de governo e participação da sociedade civil na conservação do meio ambiente (MMA, 1997).

Já em 1987, o governo brasileiro, com apoio do PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), iniciou a negociação do Programa Nacional do Meio Ambiente (PNMA), voltado para resolução de deficiências nas áreas de capacitação institucional, conservação da biodiversidade e estratégias de desenvolvimento. O PNMA, efetivado em 1991, foi a maior operação de crédito firmada com agências multilaterais (Banco Mundial, BIRD e KFW) na área de meio ambiente no Brasil, constituindo-se na principal fonte de financiamento de projetos neste período, com recursos da ordem de US$ 127 milhões (MMA, 1997). O PNMA caracterizou-se como inovador ao buscar a integração da questão ambiental no planejamento e desenvolvimento regional.
A Constituição Federal de 1988 criou condições para a descentralização da formulação de políticas, permitindo que estados e municípios assumissem uma posição mais ativa nas questões ambientais locais e regionais (Lopes et al., 1996). Iniciou-se então, a formulação de políticas e programas mais adaptados à realidade econômica e institucional de cada estado, permitindo maior integração entre as diversas esferas governamentais e os agentes econômicos. Alguns estados se destacaram, demonstrando consciência da necessidade de conservar seus recursos naturais remanescentes em razão do agravamento de seus problemas ambientais ou por possuírem melhor nível de informação sobre eles (Lopes et al., 1996).

Em 1990, iniciam-se as discussões e negociações para a implantação de um Programa Piloto para a Preservação das Florestas Tropicais do Brasil (denominado PPG7), instituído em 1992 (Decreto nº 563/92). A primeira fase foi desenvolvida de forma piloto com recursos da ordem de US$ 250 milhões e contrapartida nacional de 10%. Como suporte financeiro ao Programa foi criado, em 1992, o "Rain Forest Trust Fund" (RTF), administrado pelo Banco Mundial. Os objetivos do Programa Piloto são: conservar a biodiversidade, reduzir emissões de carbono e promover maior conhecimento sobre atividades sustentáveis da floresta tropical.
Existem ainda, iniciativas pontuais de diversos órgãos não-governamentais (ONGs), agências financiadoras nacionais (e.g., CNPq, FINEP e BNDES) e órgãos estaduais de apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico (FAPESP, FAPERJ, FAPERS e FAP/DF entre outros) direcionadas à promoção de estudos, formação de recursos humanos e pesquisas em conservação e uso da biodiversidade.

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